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Nota sobre a greve

Publicado: Terça, 14 de Maio de 2024, 17h00 | Última atualização em Segunda, 27 de Maio de 2024, 07h12
NOTA SOBRE A GREVE
 
O Campus de Alegre do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) informa à comunidade acadêmica que recebeu, na tarde do dia 09/05/2024, comunicação oficial do Sinasefe – Seção Sindical de Alegre - ES sobre deflagração de greve a partir da próxima quarta-feira, 15/05/2024.
 
A mobilização é nacional e tem reivindicações dirigidas ao Governo Federal para melhorias nas carreiras docente e técnico-administrativa da área de Educação. O movimento tem negociado com os Ministérios da Educação (MEC) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
 
O Ifes Campus de Alegre respeita o direito de greve e reitera à sociedade que a deflagração do movimento grevista é uma decisão coletiva, da categoria profissional, definida em assembleia organizada pela entidade sindical e realizada no dia 09/05/2024.
 
Conforme já informado em Nota Institucional pela Reitoria do Ifes, o servidor que aderir ao movimento grevista deve comunicar formalmente por escrito à sua chefia imediata, colocando em cópia a unidade de gestão de pessoas e Diretoria Geral do Campus, informando a partir de qual data fará adesão à greve.
 
A adesão à greve corresponde ao posicionamento individual de cada servidor. Logo, a decisão sobre a paralisação ou não das atividades de ensino no campus depende da análise do quantitativo de servidores em greve ou não, e poderá haver diferentes percentuais em cada turma dos cursos técnicos e de graduação do campus.
 
As informações referentes ao funcionamento das aulas serão publicadas e atualizadas pela Diretoria de Ensino, por meio da Coordenadoria de Planejamento Acadêmico, no site do Campus.
 
A gestão do Ifes reitera seu compromisso em buscar soluções dialogadas que atendam às reivindicações, na medida do possível, e minimizar os impactos para todos os envolvidos. A instituição garante que quaisquer prejuízos às atividades letivas e administrativas deverão ser compensados posteriormente.
 
Os serviços essenciais tratados na Lei nº 7.783/1989 e demais atividades consideradas essenciais em cada setor precisam ser mantidas, garantindo, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos dos Art. 9º, 10 e 11 da citada Lei. 
 
Informações a respeito do movimento grevista deverão ser obtidas junto aos representantes locais do Sinasefe – Seção de Alegre.
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