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Serviço Social

Publicado: Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 10h17 | Última atualização em Quinta, 08 de Agosto de 2024, 14h54

O atendimento social presencial acontece mediante agendamento de horário, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 08h às 11h e das 14h às 16h.

Para agendar um horário, acesse o calendário de Agendamento de atendimento social ou escaneie o QRCode abaixo e selecione o melhor dia e horário para seu atendimento social.

 

 

De acordo com a Política de Assistência Estudantil do IFES, o Serviço Social é demandado a atuar tanto nos Programas Universais quanto nos Programas Específicos.

No âmbito dos Programas Universais, o Serviço Social é mais requisitado para atuar no Programa de Atenção Biopsicossocial, através da orientação e acompanhamento social, com o objetivo de identificar, orientar, encaminhar e acompanhar os estudantes e seus familiares (quando houver necessidade) em situação de vulnerabilidade social, podendo utilizar diversos instrumentos e técnicas, como a entrevista, atendimento individual, visita domiciliar, dentre outros.

Ainda nos programas universais, o Serviço Social compõe a equipe do Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNEE) do campus, podendo atuar também no Programa de Ações Educativas/ Formação para Cidadania.

Além da atuação nos programas universais, o Serviço Social é responsável pela análise socioeconômica e acompanhamento social dos alunos para ingresso e permanência nos Programas Específicos de Atenção Primária, quais sejam: Programa Auxílio Alimentação, Programa Auxílio Didático e Uniforme, Programa Auxílio Moradia e Programa Auxílio Transporte. A forma de ingresso se dá principalmente por meio de publicação de edital de chamamento público, podendo o aluno ser inserido também a partir de análise social, em casos extraordinários.

Todas as atividades desenvolvidas pela assistente social no âmbito do IFES campus de Alegre estão em consonância com o Projeto Ético-Político Profissional da profissão, que se materializa no Código de Ética Profissional do(a) assistente social e na Lei Federal nº 8.662/93.

O(a) assistente social tem como competências profissionais elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais.

Além disso, o(a) assistente social possui com atribuições privativas: coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, dentre outras atribuições previstas no art. 5º da Lei nº 8.662/93.

Todas as atribuições e competências profissionais desenvolvidas pelo profissional de Serviço Social consideram o(a) estudante em sua integralidade e como pessoa em desenvolvimento. Nesse sentido, as ações se dão em articulação com a equipe pedagógica, psicologia e também equipes da Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade, e pautam-se nos seguintes princípios fundamentais preconizados pelo Código de Ética Profissional do(a) assistente social:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

CONTATOS

E-mail: servicosocial.ale@ifes.edu.br 
Telefone: (28) 3564-1819

 

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