Programas Específicos (Auxílios)
O Programa Auxílio Alimentação é destinado a fornecer ou subsidiar, parcial ou totalmente, alimentação aos estudantes dos cursos de graduação que comprovem a necessidade de permanência no campus para fins de complemento dos estudos na biblioteca, atendimentos, realização de atividades escolares ou extensão da vida acadêmica.
O Auxílio Alimentação será concedido na modalidade de isenção do valor da refeição fornecida no refeitório do Campus de Alegre, por meio da entrega de uma carteira específica, pessoal e intransferível.
Será ofertado na modalidade de repasse financeiro, contado a partir do mês de deferimento do auxílio.
O auxílio pode ser utilizado para aquisição de cópias de materiais elaborados pelos docentes, impressão para fins escolares, custeio de instrumentos específicos do curso estudado, assim como para o custeio de uniforme aos estudantes que estudam em curso cujo uso do uniforme escolar seja obrigatório.
Poderão participar do Programa Auxílio Transporte todos os estudantes devidamente matriculados em qualquer um dos cursos técnicos e de graduação ofertados pelo Campus de Alegre, exceto os estudantes dos cursos técnicos residentes no município de Alegre e em municípios que possuem convênio ou parceria com Ifes para o transporte escolar gratuito.
O auxílio transporte compreenderá o reembolso mensal do valor das despesas com transporte, mediante comprovação, respeitando-se o valor máximo mensal a ser definido pela CGPAE.
I) Modalidade 1: Deslocamento casa x Ifes x casa (Transporte coletivo);
II) Modalidade 2: Deslocamento casa x Ifes x casa (Transporte locado);
III) Modalidade 3: Deslocamento casa x Ifes x casa (Transporte próprio);
IV) Modalidade 4: Visita à Família (Transporte coletivo);
V) Modalidade 5: Visita à Família (Transporte locado);
VI) Modalidade 6: Visita à Família (Transporte próprio);
O estudante poderá escolher apenas uma das modalidades de auxílio transporte descritas no subitem 3.4.4.
Para as modalidades 2 e 5, deve ser apresentado contrato de locação do serviço de transporte emitido por pessoa jurídica e em nome do estudante ou constando que o transporte é direcionado ao estudante. Para as modalidades 3 e 6, o estudante deve possuir habilitação válida e o veículo deve estar com a documentação válida e registrado em nome do estudante ou em nome de um dos membros familiares declarados pelo estudante.
O valor do reembolso referente às despesas para as modalidades 3 e 6 será calculado considerando a comprovação relativa à distância percorrida e ao consumo médio do veículo.
Redes Sociais