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CSAI - Comissão Setorial de Avaliação Institucional

Publicado: Segunda, 30 de Outubro de 2017, 11h13 | Última atualização em Segunda, 15 de Julho de 2024, 15h22

CPA - Comissão Própria de Avaliação Institucional
A CPA é órgão colegiado formado por membros de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil organizada, que coordena o processo de autoavaliação institucional do Ifes por meio de avaliação global, integrada e sistêmica utilizada para diagnosticar a realidade e subsidiar ações que visem à melhora do desempenho institucional em todos os níveis.

 

CSAI - Comissão Setorial de Avaliação Institucional
As CSAI foram criadas para colaborar na condução da Autoavaliação Institucional em cada Campus do Ifes, onde desenvolvem as atividades juntamente com a CPA. As CSAIs têm a finalidade de implementar e acompanhar as atividades inerentes ao processo de auto avaliação do seu respectivo Campus.

 

O processo de autoavaliação e a sua importância
O processo de autoavaliação institucional do Ifes constitui-se numa proposta de avaliação global, integrada e sistemática, utilizada para diagnosticar a realidade e subsidiar ações que visem à melhoria do desempenho institucional em todos os níveis.
A gestão de uma instituição deve estar fundamentada em informações que reflitam, sem mascaramento, a realidade de seus setores. Além disso, é necessário que a opinião de todos seja levada às instâncias decisórias e que essas opiniões subsidiem de maneira direta ou indireta o planejamento institucional.

 

Funções da Comissão Setorial de Avaliação Institucional
- Coordenar o processo de autoavaliação do Ifes;
- Planejar, organizar e orientar os trabalhos de autoavaliação;
- Organizar relatórios;
- Divulgar os dados consolidados à comunidade;
- Encaminhar relatório final ao MEC.

 

Categorias avaliadas no processo de autovaliação institucional
- A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
- A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
- A responsabilidade social da Instituição;
- A comunicação com a sociedade;
- As políticas de pessoal e de carreiras do corpo docente e do técnico-administrativo;
- A organização e a gestão da Instituição;
- A infraestrutura física;
- O planejamento e a avaliação;
- As políticas de atendimento a estudantes;
- Sustentabilidade financeira.

 

Importância dos resultados da autoavaliação institucional
- Estabelecer estratégias de superação dos problemas;
- Aperfeiçoar a prática educativa;
- Introduzir melhorias na Instituição a partir da análise dos dados coletados;
- Aperfeiçoar a gestão;
- Reforçar a relação Instituição-Sociedade;
- Enviar relatório à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes contendo o resultado da autoavaliação institucional, que será referência para a avaliação externa realizada pelo MEC.

 

Composição da Comissão Setorial de autoavaliação Institucional do Campus de Alegre

Representantes do corpo docente:
Titular: TELMA MACHADO DE OLIVEIRA PELUZIO, matrícula Siape 1815407 - presidenta
Suplente: MAYRON AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula Siape 1371890

Representantes do corpo técnico-administrativo:
Titular: SANDRO JOSÉ ABREU RODRIGUES, matrícula Siape 1103898 - secretário
Suplente: THIAGO SOUZA MESQUITA DOS SANTOS, matrícula Siape 1956232

Representantes do corpo discente:
Titular: NAYTHRE ANANIAS NUNES, matrícula 20221SLBIO001
Suplente: ANNY CAROLINY SPALA SILVA, matrícula 20231SLBIO003

 

Relatórios da Autoavaliação Institucional - Campus de Alegre
- Relatório 2010
- Relatório 2011
- Relatório 2012
- Relatório 2013
- Relatório 2014
- Relatório 2015
- Relatório 2016
- Relatório 2017
- Relatório 2018
- Relatório 2019
- Relatório 2020 
- Relatório 2021 
- Relatório 2022
- Relatório 2023

 

Relatórios de ações, resultados e planejamento da gestão acadêmico-administrativa

Relatório de Ações 2016
Relatório de Ações 2018
Relatório de Ações 2019
Relatório de Ações 2020 
Relatório de Ações 2021
Relatório de Ações 2022
Relatório de Ações 2023

 

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes

Lei 10.861, de 14/4/2004.

 

Regulamento da CPA

Resolução do Conselho Superior n° 20/2018, de 13 de julho de 2018. 

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