Funcionamento do Refeitório
As refeições serão oferecidas durante todo o período letivo, de acordo com os dias e horários especificados abaixo:
I - De segunda a sexta-feira e aos sábados letivos:
Refeição |
Horário |
Café da Manhã |
6h20 às 7h15 EXCLUSIVAMENTE NA SEGUNDA-FEIRA: 06h30 ÀS 07h50 |
Almoço |
11h00 às 12h50 |
Jantar |
17h30 às 18h20, de segunda a quinta-feira 17h15 às 18h, apenas às sextas-feiras |
II - Durante o recesso escolar, não haverá funcionamento do refeitório.
As refeições serão gratuitas:
I - discentes regularmente matriculados nos cursos técnicos;
II - discentes beneficiados com o Auxílio Alimentação regido pelo Regulamento do Programa Específico de Atenção Primária da Política de Assistência Estudantil;
III - discentes da educação básica ─ visitantes ou estagiários ─ provenientes de outras instituições de ensino, mediante prévia autorização;
IV - discentes voluntários de projetos de ensino, pesquisa e extensão devidamente cadastrados na Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão - DPPGE do campus, mediante prévia autorização;
V - professores voluntários, mediante prévia autorização.
* Aos alunos dos cursos superiores, pós-graduação e servidores será cobrada uma taxa, com valores correspondentes a cada segmento.
Parágrafo único. Aos servidores que também são alunos será cobrada a taxa correspondente de servidor.
São deveres do usuário:
I - zelar pela higiene pessoal e pelas dependências do Refeitório, respeitando as normas de boa conduta e do companheirismo;
II - manter a ordem e o silêncio, bem como conviver em harmonia com os demais usuários;
III - servir apenas o necessário, evitando assim o desperdício;
IV - permanecer no Refeitório apenas pelo tempo necessário para fazer a refeição;
V - não deixar pratos e/ou talheres sobre a mesa após as refeições, devolvendo-os no local determinado;
VI - manter limpa a mesa em que está fazendo a refeição;
VII - responder perante a instituição por danos ou prejuízos que causar ao Refeitório;
VIII - comunicar possíveis irregularidades observadas à CAN e/ou à CGAC;
IX - cumprir e fazer cumprir esse Regulamento.
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