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Programas Específicos (Auxílios)

Publicado: Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 10h17 | Última atualização em Quinta, 17 de Fevereiro de 2022, 16h24
PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O Programa Auxílio Alimentação é destinado a fornecer ou subsidiar, parcial ou totalmente, alimentação aos estudantes dos cursos de graduação que comprovem a necessidade de permanência no campus para fins de complemento dos estudos na biblioteca, atendimentos, realização de atividades escolares ou extensão da vida acadêmica.
O Auxílio Alimentação será concedido na modalidade de isenção do valor da refeição fornecida no refeitório do Campus de Alegre, por meio da entrega de uma carteira específica, pessoal e intransferível.

PROGRAMA AUXÍLIO DIDÁTICO E UNIFORME
 
O Programa Auxílio Didático e Uniforme é destinado aos estudantes dos cursos técnicos e de graduação com o objetivo de auxiliá-los na aquisição do material didático necessário para aulas práticas, estudo individual e desenvolvimento de projetos e contribuir para a equidade nos processos de formação acadêmica, mediante o acesso a materiais necessários à formação.
Será ofertado na modalidade de repasse financeiro, contado a partir do mês de deferimento do auxílio.

O auxílio pode ser utilizado para aquisição de cópias de materiais elaborados pelos docentes, impressão para fins escolares, custeio de instrumentos específicos do curso estudado, assim como para o custeio de uniforme aos estudantes que estudam em curso cujo uso do uniforme escolar seja obrigatório.

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA
 
O Programa Auxílio Moradia é destinado a subsidiar, parcial ou totalmente, as despesas de moradia (aluguel) dos estudantes dos cursos técnicos e de graduação do Campus de Alegre devidamente matriculados, que residam ou possuam grupo familiar, prioritariamente, em local que inviabilize o acesso diário ao campus, no horário regular das atividades acadêmicas, seja pela distância, seja pela dificuldade de acesso ao transporte, e que, por tais motivos, necessitam residir em moradia alugada. Será executado por meio de repasse financeiro do valor mensal ao estudante, na modalidade de reembolsomediante comprovação das despesas, respeitando-se o limite máximo a ser definido pela Comissão Gestora da Política de Assistência Estudantil (CGPAE).
 
Para os estudantes do sexo masculino do ensino técnico, menores de 18 anos e que atingirão a maioridade somente no ano seguinte ao ano letivo vigente, os primeiros classificados no estudo social, prioritariamente, ocuparão as vagas remanescentes no internato.
PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE
 
O Programa Auxílio Transporte destina-se a contribuir com a permanência dos estudantes que não possuem gratuidade de transporte garantida por ações provenientes de iniciativas públicas municipais ou estaduais e necessitam de transporte para deslocamento casa x Ifes x casa ou para visita à família.
Poderão participar do Programa Auxílio Transporte todos os estudantes devidamente matriculados em qualquer um dos cursos técnicos e de graduação ofertados pelo Campus de Alegre, exceto os estudantes dos cursos técnicos residentes no município de Alegre e em municípios que possuem convênio ou parceria com Ifes para o transporte escolar gratuito.
O auxílio transporte compreenderá o reembolso mensal do valor das despesas com transporte, mediante comprovação, respeitando-se o valor máximo mensal a ser definido pela CGPAE.
 
O auxílio transporte será concedido nas seguintes modalidades:

I) Modalidade 1: Deslocamento casa x Ifes x casa (Transporte coletivo);
II) Modalidade 2: Deslocamento casa x Ifes x casa (Transporte locado);
III) Modalidade 3: Deslocamento casa x Ifes x casa (Transporte próprio);
IV) Modalidade 4: Visita à Família (Transporte coletivo);
V) Modalidade 5: Visita à Família (Transporte locado);
VI) Modalidade 6: Visita à Família (Transporte próprio);

O estudante poderá escolher apenas uma das modalidades de auxílio transporte descritas no subitem 3.4.4.
Para as modalidades 2 e 5, deve ser apresentado contrato de locação do serviço de transporte emitido por pessoa jurídica e em nome do estudante ou constando que o transporte é direcionado ao estudante. Para as modalidades 3 e 6, o estudante deve possuir habilitação válida e o veículo deve estar com a documentação válida e registrado em nome do estudante ou em nome de um dos membros familiares declarados pelo estudante.
O valor do reembolso referente às despesas para as modalidades 3 e 6 será calculado considerando a comprovação relativa à distância percorrida e ao consumo médio do veículo.

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