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Regulamento de Uniforme

Publicado: Sexta, 05 de Janeiro de 2018, 11h45 | Última atualização em Quinta, 22 de Dezembro de 2022, 14h25

Regulamento referente ao Uniforme para aos alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio.

Veja aqui o Regulamento

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO UNIFORME
Art. 3º Estabelecer como uniforme dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, para o uso nas aulas do Núcleo Comum, do Prédio Principal, vestimentas com as seguintes características:
I – camisa branca padrão com emblema da instituição;
II – calça comprida, tipo jeans, azul escuro;
III – calça comprida preta de tactel padrão com emblema da instituição;
IV – bermuda tipo jeans, azul escuro, à altura do joelho ou de comprimento maior;
V – tênis, sapato fechado ou bota tipo boot.

Art. 4º Estabelecer como uniforme do Curso Técnico em Agroindústria Integrado ao Ensino Médio vestimentas com as seguintes características:
I – camisa branca padrão com emblema da instituição;
II – calça comprida, tipo jeans, azul escuro;
III – calçado de segurança tipo bota de borracha cano médio;
IV – tênis, sapato fechado ou bota tipo boot;
V – touca branca;
VI – jaleco branco de manga comprida.
Parágrafo único. O calçado de segurança tipo bota de borracha cano médio é de uso exclusivo nos laboratórios da Coordenadoria de Agroindústria.

Art. 5º Estabelecer como uniforme do Curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio vestimentas com as seguintes características:
I – camisa branca padrão com emblema da instituição;
II – calça comprida, tipo jeans, azul escuro;
III – calçado de segurança tipo botina ou bota tipo boot.

Art. 6º Estabelecer como uniforme do Curso Técnico em Informática Integrado ao  Ensino Médio, para o uso dos Laboratórios de Informática, vestimentas com as seguintes características:
I – camisa branca padrão com emblema da instituição;
II – calça comprida, tipo jeans, azul escuro;
III – bermuda tipo jeans, azul escuro, à altura do joelho ou de comprimento maior;
IV – tênis, sapato fechado ou bota tipo boot.

Art. 7º Estabelecer como uniforme exclusivamente para as aulas de Educação Física dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, vestimentas com as seguintes características:
I – camiseta branca sem mangas padrão com emblema da instituição;
II – bermuda preta de helanca ou tactel padrão com emblema da instituição, à altura do
joelho ou de comprimento maior;
III – calça preta de helanca ou tactel padrão com emblema da instituição;
IV – meia e tênis fechado.
Parágrafo único. Nas aulas de Educação Física é vedado ao aluno o uso de calça e bermuda tipo jeans, descalço ou calçado com sandálias ou chinelos, além do uso de quaisquer outras vestimentas que não componham o uniforme da instituição.

 

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