Atenção alunos dos Cursos Técnicos! Vocês sabem o que é promoção parcial?
De acordo com o ROD - Regulamento da organização didática, o discente que não alcançar a nota final mínima em até dois componentes curriculares terá o direito de obter a promoção parcial, ou seja, ser promovido para o período letivo subsequente, devendo até dois componentes curriculares, que deverão ser cursados em regime de dependência (Art. 79 e 87 ROD)
Sobre o Regime de Dependência, como funciona?
O regime de dependência será ofertado aos discentes que obtiverem promoção parcial, onde poderá ser ofertado em turmas, horários diferentes, com estratégias metodológicas diversificadas e tempo acelerado. (Art. 87 ROD)
Como faço para me matricular na dependência?
Por requerimento do discente, a matrícula será efetivada somente na dependência, respeitando-se o prazo previsto em calendário acadêmico. (Art. 87, §3º ROD)
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