Edital 02/2026 - Programa de Assistência Estudantil do Ifes

Com base nas disposições da legislação pertinente: Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituída pela Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024; e Política de Assistência Estudantil do IFES - Resolução de número 19/2011 do Conselho Superior do IFES, regulados pela Portaria 1602/2011, anexos I e II, o Diretor Geral do Instituto Federal do Espírito Santo, do campus Alegre, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo simplificado de classificação e participação nos Programas Específicos de Atenção Primária: Auxílio Alimentação, Auxílio Didático e Uniforme, Auxílio Moradia, Auxílio Transporte, Programa de Internato e Programa de Moradia Estudantil Universitária.
📝Período de Inscrição do CRONOGRAMA 1
✍️ De 04/02 a 20/02/2026, por meio de formulário eletrônico.
- Formulário de Inscrição
📝 Período de Recurso
✍️ De 20/03 a 22/03/2026, por meio de formulário eletrônico.
- Formulário de Recurso
📚 Manual Prático para Inscrição
🎥 Vídeo com orientações aos estudantes
📄Documentos obrigatórios
Os documentos exigidos para cada programa estão disponíveis nos anexos do edital:
- EDITAL 02/2026 (publicado dia 30/01/2026)
- CRONOGRAMAS
- ANEXO 1 - Documentos necessários dos alunos que compõem o GRUPOS A e B
- ANEXO 2 - Documentos necessários dos alunos que compõem o GRUPO C
- ANEXO 3 - Termo de Responsabilidade pelas Informações Prestadas
- ANEXO 4 - TERMO DE COMPROMISSO
- ANEXO 5 - Termo Comprobatório de Declaração de Renda
- ANEXO 6 - SOLICITAÇÃO DE VAGA NO INTERNATO
- ANEXO 7 - SOLICITAÇÃO DE VAGA NA MORADIA UNIVERSITÁRIA
- ANEXO 8 - Declaração de Necessidade de Uso de Veículo Próprio ou Carona para Deslocamento
Ficou com dúvidas ou perdeu o Plantão Tira-Dúvidas ?
O Edital é para os estudantes do IFES do Campus Alegre regularmente matriculados nos cursos de oferta PRESENCIAL de nível Técnico ou de Graduação, cuja renda familiar per capita seja de ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, e que estejam com matrícula ativa e matriculados em, pelo menos, uma disciplina.
Considerando o ingresso tardio de novos estudantes classificados, o Edital possui dois cronogramas. O que estará vigente no momento é o cronograma 1. No edital, no item 11, tem-se que:
- Ao optar por um deles no momento da inscrição, o estudante deverá cumprir todas as etapas correspondentes. O descumprimento de qualquer etapa resultará na eliminação no respectivo cronograma.
- O estudante indeferido por pendência de documentação ou perda de prazo no Cronograma 1 poderá participar do Cronograma 2 ou de possíveis editais posteriores.
As datas e períodos indicados no cronograma estão sujeitos a alterações.

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