Diretoria de Administração e Planejamento - Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Suprimentos
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Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Suprimentos
Coordenador: Antônio Luiz da Silva Loca
E-mail para contato: cps.ale@ifes.edu.br
Telefone para contato: (28) 3564-1800, ramal 1804
A Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Suprimentos tem por competências:
I - administrar e executar os procedimentos relativos aos sistemas disponibilizados, nos módulos de Patrimônio das atividades do campus;
II - realizar, periodicamente, ou a qualquer tempo, inventários de bens patrimoniais, conforme legislação vigente, excetuando-se o inventário anual, que é realizado por comissão específica;
III - elaborar e atualizar os Termos de Responsabilidade dos Bens Patrimoniais pertencentes ao campus;
IV - efetuar guarda provisória, conferência, distribuição e redistribuição de bens patrimoniais;
V - acompanhar o cumprimento de prazos de entrega dos bens patrimoniais;
VI - propor, quando necessário, a realização de seguros de bens móveis e imóveis;
VII - registrar os imóveis adquiridos junto ao campus ou dados em sistema informatizado e/ou outro meio próprio;
VIII - realizar a incorporação de bens patrimoniais ao acervo do campus;
IX - executar a baixa de bens patrimoniais considerados inservíveis ou irrecuperáveis do patrimônio;
X - elaborar o Relatório Mensal de Movimentação de bens permanentes;
XI - realizar o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos;
XII - orientar os servidores sobre a importância e necessidade de se exercer controle sobre os materiais permanentes sob sua responsabilidade;
XIII - executar os procedimentos para encaminhar bens e equipamentos para manutenção, empréstimos, cessão, permuta, doação etc.
XIV - administrar e executar os procedimentos relativos aos sistemas disponibilizados, nos módulos de Almoxarifado;
XV - elaborar os inventários anuais relativos aos materiais de consumo, conforme legislação vigente, das movimentações realizadas;
XVI - fornecer meios de registro de qualidade e quantidade para a realização de inventários anuais relativos aos materiais de consumo;
XVII - dar suporte ao processo de elaboração do inventário anual de material de consumo do campus, que será realizado por Comissão específica;
XVIII - receber, classificar, identificar, codificar e armazenar adequadamente os materiais adquiridos, assim como os produzidos na instituição;
XIX - acompanhar o cumprimento de prazos de entrega dos bens de consumo adquiridos pelo campus;
XX - elaborar o Relatório Mensal de material de consumo demonstrando as movimentações realizadas; e
XXI - elaborar em articulação com as diretorias e coordenadorias a previsão anual para aquisição de materiais de consumo.
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