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Art. 16 da Resolução CS nº 1 de 2020, alterada pela Resolução CS nº 25 de 2020.

Publicado: Terça, 01 de Setembro de 2020, 14h55 | Última atualização em Terça, 01 de Setembro de 2020, 14h57

Art. 16 - São atribuições do discente:

I- realizar as tarefas/atividades disponibilizadas pelos docentes conforme estabelecido no plano quinzenal de atividades pedagógicas não presenciais;

II- manter contato constante com o docente a fim de esclarecer possíveis dúvidas;

III- informar ao campus o endereço que está utilizando neste momento de isolamento social, bem como o nome das pessoas autorizadas a receberem e a entregarem as atividades na instituição de ensino, quando não tiver acesso à internet.

Parágrafo único – O discente que apresentar qualquer dificuldade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas não presenciais deverá comunicar ao coordenador de curso assim que esta surgir.

Veja a Resolução na íntegra:

Resolução do Conselho Superior nº 1/2020: Regulamenta e normatiza a implementação das atividades pedagógicas não presenciais em função do Covid 19 - Publicada em 07/05/2020. (formato .pdf, tamanho 120 KB).

Resolução do Conselho Superior nº 25/2020: Altera Resolução CS n 1/2020. (formato .pdf, tamanho 136 KB).

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