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Diretoria de Administração e Planejamento - Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Suprimentos

Publicado: Segunda, 06 de Junho de 2016, 15h49 | Última atualização em Quarta, 29 de Maio de 2024, 06h10

Índice de Artigos

 

Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Suprimentos

Coordenador: Antônio Luiz da Silva Loca
E-mail para contato: cps.ale@ifes.edu.br
Telefone para contato: (28) 3564-1800, ramal 1804

A Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Suprimentos tem por competências:

I - administrar e executar os procedimentos relativos aos sistemas disponibilizados, nos módulos de Patrimônio das atividades do campus;

II - realizar, periodicamente, ou a qualquer tempo, inventários de bens patrimoniais, conforme legislação vigente, excetuando-se o inventário anual, que é realizado por comissão específica;

III - elaborar e atualizar os Termos de Responsabilidade dos Bens Patrimoniais pertencentes ao campus;

IV - efetuar guarda provisória, conferência, distribuição e redistribuição de bens patrimoniais;

V - acompanhar o cumprimento de prazos de entrega dos bens patrimoniais;

VI - propor, quando necessário, a realização de seguros de bens móveis e imóveis;

VII - registrar os imóveis adquiridos junto ao campus ou dados em sistema informatizado e/ou outro meio próprio;

VIII - realizar a incorporação de bens patrimoniais ao acervo do campus;

IX - executar a baixa de bens patrimoniais considerados inservíveis ou irrecuperáveis do patrimônio;

X - elaborar o Relatório Mensal de Movimentação de bens permanentes;

XI - realizar o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos;

XII - orientar os servidores sobre a importância e necessidade de se exercer controle sobre os materiais permanentes sob sua responsabilidade;

XIII - executar os procedimentos para encaminhar bens e equipamentos para manutenção, empréstimos, cessão, permuta, doação etc.

XIV - administrar e executar os procedimentos relativos aos sistemas disponibilizados, nos módulos de Almoxarifado;

XV - elaborar os inventários anuais relativos aos materiais de consumo, conforme legislação vigente, das movimentações realizadas;

XVI - fornecer meios de registro de qualidade e quantidade para a realização de inventários anuais relativos aos materiais de consumo;

XVII - dar suporte ao processo de elaboração do inventário anual de material de consumo do campus, que será realizado por Comissão específica;

XVIII - receber, classificar, identificar, codificar e armazenar adequadamente os materiais adquiridos, assim como os produzidos na instituição;

XIX - acompanhar o cumprimento de prazos de entrega dos bens de consumo adquiridos pelo campus;

XX - elaborar o Relatório Mensal de material de consumo demonstrando as movimentações realizadas; e

XXI - elaborar em articulação com as diretorias e coordenadorias a previsão anual para aquisição de materiais de consumo.

 

 

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